Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006632-42.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: JHONATAN RODRIGUES DA CRUZ ROCHA
ADVOGADO(A): JHONATAN RODRIGUES DA CRUZ ROCHA (OAB SP386658)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento nº 22 - Recebo os embargos de declaração, uma vez que opostos no prazo legal.
No mérito, eles não merecem provimento, tendo em vista que não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada, que determinou a apresentação de documentação necessária à análise do pedido de tutela de urgência, especialmente quanto à suspensão das “restrições e negativações do nome do requerente junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito”.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
No mais, neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, uma vez que não demonstrado, no caso concreto, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no caso de deferimento do pedido da parte autora ao final.
Não há prova da inserção do débito no cadastro de inadimplente, ou seja, que esteja disponível para consulta por terceiros.
Diante de exposto, indefiro a tutela de urgência.
Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Intime-se.