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4006631-30.2026.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006631-30.2026.8.26.0405/SP AUTOR: REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB SP296620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se extrai da petição inicial e dos documentos juntados a corré FABIANA CORDEIRO ALVES solicitou a prestação de serviços médicos correspondentes aos atendimentos nº 3833025, 3832373, 3830357, 3831427 e 3833728 esse último tendo como responsável financeiro o corréu ADALBERTO BARBOSA DAMACENO. Conforme faturas individuais os valores dos atendimentos correspondem a R$ 18.370,89 (3833025), R$ 18.234,72 (3832373), R$ 18.170,42 (3830357), R$ 17.991,51 (3831427) e R$ 12.117,75 (3833728) totalizando um valor histórico de R$ 84.885,29. Não obstante, extrai-se dos emails juntados (evento 1, DOC12) que a autora reconhece que uma parte do valor já foi quitada, inclusive com emissão de nota fiscal que não foi juntada aos autos, tendo a ré informado na mesma troca de emails a quitação de R$ 7.800,00. Assim, em atenção ao dever de lealdade processual inerente ao princípio da boa fé objetiva, esclareça a parte autora qual valor foi efetivamente quitado pela ré apresentando a Nota Fiscal já emitida, no prazo de quinze dias. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006631-30.2026.8.26.0405/SP AUTOR: REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB SP296620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se extrai da petição inicial e dos documentos juntados a corré FABIANA CORDEIRO ALVES solicitou a prestação de serviços médicos correspondentes aos atendimentos nº 3833025, 3832373, 3830357, 3831427 e 3833728 esse último tendo como responsável financeiro o corréu ADALBERTO BARBOSA DAMACENO. Conforme faturas individuais os valores dos atendimentos correspondem a R$ 18.370,89 (3833025), R$ 18.234,72 (3832373), R$ 18.170,42 (3830357), R$ 17.991,51 (3831427) e R$ 12.117,75 (3833728) totalizando um valor histórico de R$ 84.885,29. Não obstante, extrai-se dos emails juntados (evento 1, DOC12) que a autora reconhece que uma parte do valor já foi quitada, inclusive com emissão de nota fiscal que não foi juntada aos autos, tendo a ré informado na mesma troca de emails a quitação de R$ 7.800,00. Assim, em atenção ao dever de lealdade processual inerente ao princípio da boa fé objetiva, esclareça a parte autora qual valor foi efetivamente quitado pela ré apresentando a Nota Fiscal já emitida, no prazo de quinze dias. Intime-se.

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