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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006624-38.2026.8.26.0405/SPAUTOR: SONIA MARISA SIQUEIRA CRE SOARES ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532) SENTENÇA Diante do exposto, e considerando que a parte autora não atendeu à determinação judicial de apresentar os documentos indispensáveis à comprovação de sua capacidade postulatória, além do próprio interesse de agir, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas e despesas processuais, deverão ser suportadas pela parte autora, na forma dos arts. 82 e seguintes do CPC, observada a gratuidade processual. Fica a parte advertida de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º do CPC. Intime-se.
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