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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4006612-43.2026.8.26.0625/SP EMBARGANTE: SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): MICHELE DE CÁSSIA GUIMARÃES (OAB MG230354) EMBARGADO: MARCOS ROBERTO GARCIA ADVOGADO(A): WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB SP406285) ADVOGADO(A): WILSON TOLEDO DE LIMA (OAB SP305749) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizados por Solange Aparecida de Souza contra Marcos Roberto Garcia, por dependência à execução nº 4000289-76.2013.8.26.0625, visando afastar a penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 131.421 do CRI de Taubaté. A embargante afirma exercer posse mansa, pacífica e de boa-fé sobre o imóvel desde 06/01/2014, em razão de cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda celebrado com anuência da proprietária registral. Sustenta que a posse é anterior à penhora averbada em 10/03/2023 e à indisponibilidade registrada em 21/10/2025, apresentando contratos, comprovantes de residência, condomínio, contas de consumo e fotografias para comprovação da posse. Afirma ainda ter ajuizado ação de adjudicação compulsória em 2020, posteriormente julgada improcedente por ausência de comprovação da quitação contratual, sem afastamento da posse exercida. Ao final requer a concessão de tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios sobre o imóvel, o reconhecimento da incompatibilidade da penhora com a posse exercida desde 2014, a desconstituição da constrição incidente sobre a matrícula nº 131.421 e o cancelamento da averbação da penhora. Decido. 1. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo o andamento da execução em relação ao bem penhorado, objeto deste processo. 3. Certifique-se nos autos da execução. 4. Cite-se o embargado, por intermédio de seu advogado, através de publicação no DJEN, para responder no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Int.
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