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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006611-74.2026.8.26.0361/SPAUTOR: JULIA FERNANDA RIBEIRO ADVOGADO(A): VIVIAN PARENTE SAMULIS (OAB SP404630) RÉU: UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) SENTENÇA Diante do exposto acolho a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela ré e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de rescisão contratual e de cessação das cobranças futuras, uma vez que comprovado o prévio encerramento administrativo das matrículas e a inexistência de parcelas vincendas exigíveis. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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