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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4006609-52.2026.8.26.0637/SPAUTOR: PAULO IRINEU CIBOTO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CONVENTO (OAB SP102858)
RÉU: KARYNA ALYSSA MICHELLI
ADVOGADO(A): ELISSA CRISTINA DE SOUZA IZAIAS (OAB SP538993)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA VANJÃO (OAB SP522361)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (a) declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes referente ao imóvel residencial situado na Rua Guaranis, nº 1.350, Centro, em Tupã/SP; (b) decretar o despejo da ré e de eventuais ocupantes do imóvel, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/1991), sob pena de despejo coercitivo, ressalvada a hipótese de demonstração prévia e documental da entrega efetiva das chaves.