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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006606-65.2026.8.26.0292/SP AUTOR: ALINNE GONZALEZ LIMA ADVOGADO(A): CRISTIANE GONZALEZ BASSINELLO (OAB SP315840) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO A autora pretende, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do débito relacionado à transação nº 162638903471, a cessação das retenções e limitações incidentes sobre sua conta, a liberação dos valores retidos e o restabelecimento integral das funcionalidades da plataforma. A requerida foi instada a apresentar os registros internos da contestação, das retenções e das limitações impostas, mas se limitou a juntar documentos de representação processual. Não obstante, os elementos disponíveis não permitem concluir, em cognição sumária, pela irregularidade das medidas adotadas. A documentação apresentada demonstra a contratação e a prestação dos serviços pela autora à compradora, mas não esclarece as regras aplicáveis ao procedimento de contestação da transação, nem comprova que o reconhecimento posterior da compra pela titular do cartão tenha resultado na efetiva reversão da contestação perante os agentes responsáveis pelo pagamento. Também não há demonstração suficiente da situação atual da conta, dos valores efetivamente retidos ou das funcionalidades concretamente indisponíveis. A restituição imediata das quantias e o afastamento das medidas vinculadas à contestação possuem natureza satisfativa e dependem do aprofundamento do contraditório, não bastando a ausência de apresentação dos documentos pela requerida para presumir, nesta fase, a procedência das alegações da autora. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, aguarde-se a audiência designada.
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