2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4006598-35.2025.8.26.0127/SPEMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO PICIONIERI ADVOGADO(A): ALEXANDRE BALBINO ALVES DA SILVA (OAB SP140728) EMBARGANTE: SALVADOR PICIONIERI ADVOGADO(A): ALEXANDRE BALBINO ALVES DA SILVA (OAB SP140728) EMBARGADO: DEBORA MENDES PEREIRA ADVOGADO(A): ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB SP136269) SENTENÇA Ante o exposto: EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido subsidiário de preservação da meação pertencente a Flávia Regina Mendes Picionieri, por ilegitimidade ativa dos embargantes, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo-se a penhora incidente sobre os direitos pertencentes ao executado Anderson de Castro Picionieri relativos ao imóvel matriculado sob nº 19.050 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Taboão da Serra.