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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006597-54.2026.8.26.0664/SP
AUTOR: DAVID APARECIDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB SP388221)
ADVOGADO(A): JULIA DA CUNHA ADAMI (OAB SP532613)
AUTOR: PAULA MICHELE VENERANDO SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB SP388221)
ADVOGADO(A): JULIA DA CUNHA ADAMI (OAB SP532613)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas devidamente recolhidas (evento 10).
Indefiro o pedido liminar.
As alegações tecidas na inicial são unilaterais e não conferem, ainda, a probabilidade necessária para o deferimento da medida de urgência.
Em casos tais, há necessidade de ouvir a parte contrária e, após, formular juízo sobre a situação narrada nos autos. Após a resposta da requerida, se o caso, o pedido de urgência poderá ser reapreciado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado por ambas as partes.
CITEM-SE os requeridos, via Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como carta/mandado, se o caso.
Int.