Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006595-88.2025.8.26.0577/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que o AR juntado (evento 60, AR1) foi recebido por pessoa diversa da que consta nos autos, não atingindo o ato citatório sua finalidade. O presente caso não se enquadra na exceção do Art. 248, §4º, do CPC. Assim, para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso: 1 - Para expedição de mandado de citação para o mesmo endereço, deverá promover o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. A guia de recolhimento deverá ser gerada junto ao Sistema Eproc, conforme Infoeprocs nº 57 e 18, através do item de recolhimento “TJSP – Diligência com Deslocamento”. Para celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como "Pedido de citação por mandado"; 2 - Para a realização de diligências em novos endereços, a parte deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69. Caso aplicável, deverá também providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Para celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como "Pedido de citação em novo endereço"; Ressalta-se que, para a expedição de mandado, havendo mais de um endereço, a parte deverá, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou estabelecer a ordem de preferência para cumprimento, possibilitando a expedição sucessiva dos mandados. 3 - Para pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá a parte promover o prévio recolhimento das custas mediante, observando o infoeproc nº 57. Para celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como "Pedido de pesquisa de endereço"; 4 - Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo. Caso aplicável, deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69. Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Local: São José dos Campos
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.