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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · Ato ordinatório
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4006593-46.2026.8.26.9061/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4003541-07.2026.8.26.0278/SP
Assunto: Irregularidade no atendimento
RECORRENTE: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
ATO ORDINATÓRIO
Recurso Extraordinário: vista para contrarrazões.
São Paulo, 10 de setembro de 2026
Local: São Paulo
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4006593-46.2026.8.26.9061/SP
RECORRENTE: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, distribuído a esta relatora integrante do colegiado.
Nos termos do artigo 12, inciso IV, da Resolução OE TJSP nº 896/2023, compete ao Presidente do Colégio Recursal decidir da admissibilidade dos recursos extraordinários, bem como dos incidentes decorrentes. O artigo 16 do mesmo ato normativo, em harmonia com o disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, também atribui à Presidência a atuação monocrática nesse juízo de admissibilidade,
Dessa forma, verifica-se que o juízo de admissibilidade do presente recurso não se insere na competência desta relatora, impondo-se a remessa dos autos à Presidência do Colégio Recursal para a prática do ato de competência exclusiva.
Ante o exposto, nos termos do artigo 12, inciso IV, e do artigo 16 da Resolução OE TJSP nº 896/2023, determino a remessa e redistribuição destes autos à Douta Presidência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis para apreciação do juízo de admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se.