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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006581-77.2025.8.26.0004/SP AUTOR: EMILLY BARBOSA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALAN SOARES DA COSTA (OAB SP295559) RÉU: SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO E CULTURA SINEC LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB SP140951) ADVOGADO(A): MARCIA DE OLIVEIRA (OAB SP204201) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a parte Ré Colégio Macedo e Pinduca, na pessoa de seu representante legal, e o réu Vanderli, na forma requerida pelo autor (evento 71, EMENDAINIC1)para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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