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4006580-54.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4006580-54.2026.8.26.0361/SP EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LONDON ADVOGADO(A): ALAN DA FRAGA MELO (OAB SP287790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos em face da execução que tramita sob o nº 10139799320238260361, em curso perante a 4a Vara Cível local. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo executivo, competindo ao mesmo juízo processar e julgar ambas as demandas, em observância aos princípios da prevenção, da unidade de convicção e da segurança jurídica. Verifica-se, contudo, que os presentes embargos foram distribuídos a este Juízo, enquanto a execução, à qual se vinculam, encontra-se em trâmite perante outro Juízo, que se tornou prevento para apreciar as questões relativas à execução e aos respectivos embargos. Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 4a Vara Cível desta Comarca, por onde tramita a execução nº 10139799320238260361, procedendo-se às anotações e baixas necessárias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4006580-54.2026.8.26.0361/SP EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LONDON ADVOGADO(A): ALAN DA FRAGA MELO (OAB SP287790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos em face da execução que tramita sob o nº 10139799320238260361, em curso perante a 4a Vara Cível local. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo executivo, competindo ao mesmo juízo processar e julgar ambas as demandas, em observância aos princípios da prevenção, da unidade de convicção e da segurança jurídica. Verifica-se, contudo, que os presentes embargos foram distribuídos a este Juízo, enquanto a execução, à qual se vinculam, encontra-se em trâmite perante outro Juízo, que se tornou prevento para apreciar as questões relativas à execução e aos respectivos embargos. Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 4a Vara Cível desta Comarca, por onde tramita a execução nº 10139799320238260361, procedendo-se às anotações e baixas necessárias. Intimem-se.

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