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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006580-38.2026.8.26.0625/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) RÉU: CRISTIANO SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO VITOR BRAZ SOARES (OAB SP464649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Desnecessária a intervenção do juízo no que concerne à retirada dos pertences pessoais do réu do interior do veículo apreendido, tendo em vista que o autor não se recusa à devolvê-los, conforme informado no evento 44, PET1. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os patronos das partes promovam tratativa para a retirada dos aludidos pertences, juntando-se aos autos o respectivo termo de retirada. Intime-se.
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