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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006573-54.2026.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA JOSE LORENA DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB SP346514)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e III, c.c. artigo 290, artigo 321 e artigo 330, inciso IV, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva junto ao sistema EPROC.