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4006572-40.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006572-40.2026.8.26.0438/SP AUTOR: JOSE FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB SP279414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte requerente a juntada de comprovante de endereço válido em seu nome, no prazo de 15 dias. Em caso de não possuir comprovante de endereço em seu nome, deve juntar declaração de que reside no endereço do comprovante, firmada pela pessoa que figura no comprovante apresentado. Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação e do pedido liminar. Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.

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