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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006571-54.2025.8.26.0482/SP AUTOR: DANILO RODOLPHO FERREIRA ADVOGADO(A): ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB SP268204) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO CIÊNCIA às partes sobre o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), com a consequente baixa/retorno dos autos à este juízo, cabendo, a parte interessada, iniciar o incidente de cumprimento de sentença correlato, se o caso. Ficam, ainda, as partes CIENTES de que, nos termos das orientações constantes no Infoeproc nº 17, eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído como novo processo, por meio de peticionamento inicial NO SISTEMA EPROC, não sendo possível seu requerimento nos próprios autos da ação de conhecimento. No momento da distribuição, a parte interessada deverá: - Selecionar a classe processual “Cumprimento de Sentença”; - Indicar corretamente o assunto, conforme o título judicial; - Informar, no campo próprio, o número do processo originário, a fim de possibilitar a vinculação automática entre os feitos. Ressalta-se que o preenchimento incorreto ou a ausência de indicação do número do processo originário impede a adequada vinculação ao processo principal, bem como a distribuição direcionada ao Juízo competente. Por fim, ficam as partes CIENTES de que, não sendo o caso de distribuição de cumprimento de sentença ou, sendo o caso, nada sendo requerido no de 15 dias, este processo será encaminhado ao setor de arquivamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas pendentes. Int.
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