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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006571-21.2026.8.26.0223/SP EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531) EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) EXECUTADO: KAZA DO FERRO FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Os documentos apresentados não comprovam que os valores efetivamente bloqueados sejam oriundos de salário, aposentadoria ou outra verba legalmente impenhorável. Os extratos juntados evidenciam intensa movimentação financeira nas contas, com múltiplos créditos e débitos de diversas origens, inclusive recebimentos decorrentes de vendas, transferências entre contas da pessoa física e da pessoa jurídica e pagamentos a terceiros, circunstâncias que impedem a identificação segura da natureza alimentar dos valores constritos. Em especial, os extratos da empresa Kaza do Ferro Ferragens Ltda. demonstram movimentação típica de atividade empresarial, com ingressos de valores decorrentes de operações comerciais, não incidindo a alegada proteção destinada às verbas salariais. Diante da ausência de prova suficiente acerca da impenhorabilidade alegada, indefiro o pedido de desbloqueio formulado no Evento 56. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Guarujá, 04 de setembro de 2026
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