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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4006570-33.2026.8.26.0127/SPEMBARGANTE: VITORIA ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ NASCIMENTO LACERDA (OAB SP493016)
EMBARGADO: CLAUDINEI LUIS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB SP383196)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 681, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, extinguindo o processo com resolução do mérito, para determinar o levantamento e cancelamento definitivo das restrições judiciais de transferência e de penhora incidentes sobre a motocicleta I/HONDA CBR 1000 RR, placa DTL3A02, RENAVAM nº 00897340132, oriundas do cumprimento de sentença nº 0004147-76.2023.8.26.0127. Em razão do princípio da causalidade e da ausência de oposição do embargado, cada parte suportará as custas e despesas processuais desembolsadas, sem imposição de honorários advocatícios sucumbenciais. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais do cumprimento de sentença nº 0004147-76.2023.8.26.0127. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente ordem eletrônica via sistema RENAJUD para a baixa definitiva dos gravames decorrentes do processo principal. Oportunamente, observadas as formalidades legais e não havendo pendências, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema.