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4006570-17.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006570-17.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ENES DUARTE (OAB SP315710) ADVOGADO(A): MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB SP477633) EXECUTADO: NATHALIA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO PETINELLI ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: RUIZ COFFEES ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: JOAO RUIZ LOURENCO (Espólio) ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: AGROPECUARIA RUIZ LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: ELIETH APARECIDA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO (Inventariante, Representante) ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: AGROPECUARIA RUIZ LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: JOAO RUIZ LOURENCO FILHO ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 414.1: Digam os executados em 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o requerido. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006570-17.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ENES DUARTE (OAB SP315710) ADVOGADO(A): MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB SP477633) EXECUTADO: NATHALIA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO PETINELLI ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: RUIZ COFFEES ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: JOAO RUIZ LOURENCO (Espólio) ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: AGROPECUARIA RUIZ LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: ELIETH APARECIDA CARVALHO SILVA RUIZ LOURENCO (Inventariante, Representante) ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: RUIZ COMERCIO, INDUSTRIA E TORREFACAO DE CAFE LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: AGROPECUARIA RUIZ LTDA ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) EXECUTADO: JOAO RUIZ LOURENCO FILHO ADVOGADO(A): JOSE RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) DESPACHO/DECISÃO I - Cumpra-se o v. acórdão (processo 4094872-31.2026.8.26.0000/TJSP, evento 12, RELVOTO1) que NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra a decisão do evento 194.1, que indeferiu o pedido de suprimento de manifestação de vontade quanto à assinatura do novo instrumento de constituição de garantia fiduciária. II - Diante do decurso do prazo de suspensão imposto pela cautelar antecedente n. 4000474-82.2026.8.26.0359 e da notícia de que não houve o ajuizamento de recuperação judicial, esta execução poderá prosseguir em relação a outros bens dos devedores (além daqueles objeto da alienação fiduciária), independentemente do retorno das deprecatas. PENHORA DE IMÓVEL III - Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente apresentar a respectiva certidão de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade. Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente ao pedido de penhora, bastará indicar os respectivos eventos dos autos em que ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às intimações e ao registro da constrição, a parte exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá sobre a integralidade (100%) ou fração ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do executado, bem como informar o nome e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade, sobre a nua-propriedade (no caso de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado sobre o imóvel (no caso de direitos de compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente a terceiro). No caso da penhora da nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso de penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário. (c) informar se a parte executada que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo, em caso positivo, informar o nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso, deverá informar se o cônjuge ou companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado com hipoteca, devendo, em caso positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de cálculo da dívida atualizada até a data do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado responsável, informando o seu e-mail e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos pelo sistema eletrônico de penhora "on line" de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem o cumprimento integral de todas as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora tiver de ser desfeita ou retificada por conta de prestação de informações equivocadas, dando causa à nulidade, a parte exequente ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes, bem como pelos prejuízos porventura causados a terceiros.

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