2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006565-95.2026.8.26.0099/SP EXEQUENTE: OTAVIO CROCHIQUIA NETO ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pretende a parte exequente a expedição de mandado de desocupação coercitivo, em razão da parte executada não cumprir o pactuado em acordo homologado judicialmente. Ante o descumprimento pela parte executada, expeça-se mandado de despejo coercitivo, com prazo de 15 dias para desocupação. Fica autorizado o reforço policial, caso estritamente necessário. A fim de garantir o contraditório, na mesma oportunidade INTIME-SE a parte executada para que, querendo, apresente eventual impugnação neste incidente, no prazo de 15 dias. Cumprido o mandado e escoado o prazo de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.