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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4006565-28.2026.8.26.0477/SP AUTOR: AUTO POSTO DELTA MAR LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB SP303549) ADVOGADO(A): CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB SP308690) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifica-se que a presente demanda foi distribuída sob a classe processual “Liquidação de Sentença”. Todavia, o título judicial que embasa o pedido consiste em sentença penal condenatória transitada em julgado, sem fixação de valor mínimo para reparação dos danos, pretendendo a parte autora o reconhecimento e a condenação da requerida ao pagamento da indenização correspondente aos prejuízos alegadamente suportados. Nessas circunstâncias, em princípio, não se vislumbra hipótese de liquidação de sentença, porquanto inexiste condenação cível ilíquida a ser liquidada, tratando-se, em tese, de ação civil ex delicto para reparação dos danos decorrentes do ilícito penal. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da classe processual, adequando-a à natureza da pretensão deduzida em juízo, bem como emende a petição inicial, se necessário. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se pretende valer-se de sentença penal condenatória que contenha capítulo indenizatório apto à liquidação, hipótese em que deverá juntar cópia integral da respectiva decisão. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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