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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006551-70.2026.8.26.0048/SP AUTOR: GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA ADVOGADO(A): ERIC MARLON ALVES LIMA (OAB AL021286) AUTOR: TAYNAN LARISSA FERREIRA ARAUJO ADVOGADO(A): ERIC MARLON ALVES LIMA (OAB AL021286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, pelo prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da falta de interesse processual e consequente possibilidade de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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