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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006546-61.2025.8.26.0152/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: RONDOLOG TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB SP353809) SENTENÇA Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes (ev. 26.2), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, permanecendo suspenso o processo (Comunicado CG nº 259/2023) até o efetivo cumprimento da avença, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 05 dias contados da última parcela. O silêncio importará no cumprimento do acordo, com a extinção e arquivamento definitivo do feito. Custas na forma pactuada. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas de eventuais custas remanescentes. Honorários advocatícios na forma convencionada. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Publique-se e intimem-se.
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