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4006538-57.2025.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4006538-57.2025.8.26.0161/SPEMBARGANTE: SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO ADVOGADO(A): DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL (OAB SP401868) EMBARGANTE: CAMILA DE ALMEIDA ALVES CARNEIRO ADVOGADO(A): DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL (OAB SP401868) EMBARGADO: LAR ALCINA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES FRANCO (OAB SP273582) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nestes embargos à execução, determinando-se o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial autuada sob o nº 1008400-17.2025.8.26.0161. Em razão da sucumbência, condena-se o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor dos patronos da Embargada, os quais, considerando o reduzido valor atribuído à causa e os parâmetros do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixam-se no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Translade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução de título extrajudicial nº 1008400-17.2025.8.26.0161. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.

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