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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006536-42.2026.8.26.0003/SPAUTOR: VIACAO BALEIA AZUL LTDA
ADVOGADO(A): FABIANE DA SILVA SANTOS (OAB SP478847)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
SENTENÇA
Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por VIAÇÃO BALEIA AZUL LTDA contra BANCO INTER S/A e o faço para condenar a instituição financeira a pagar à autora a quantia de R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), incidentes correção monetária a partir da data da operação e juros de mora a partir da citação. Com relação à correção monetária devem ser observados os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) adequada à Lei nº 14.905/2024. Os juros de mora deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-E, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024. Mais expressiva a sucumbência da instituição financeira, que também deu causa ao ajuizamento da ação, motivo pelo qual arcará integralmente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I.