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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4006534-49.2026.8.26.0625/SP AUTOR: MESSIAS VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP330482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que à parte autora já foi concedido prazo adicional para cumprimento da determinação de emenda (evento 13), defiro, em caráter derradeiro, o prazo de 30 dias para juntada da documentação exigida. Advirta-se que não serão apreciados novos pedidos de prorrogação. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int.
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