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4006521-09.2025.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 19ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 26/08/2026 A 27/08/2026 APELAÇÃO Nº 4006521-09.2025.8.26.0068/SP RELATOR: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA PRESIDENTE: Desembargador RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI PROCURADOR(A): ANGELA AQUINO NAVARRO APELANTE: SONIA MARIA COSTA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB SP313011) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB SP491323) A 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA Votante: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA Votante: Juiz SIDNEY DA SILVA BRAGA Votante: Desembargador JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4006521-09.2025.8.26.0068/SP RELATOR: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA APELANTE: SONIA MARIA COSTA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB SP313011) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB SP491323) EMENTA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DA AUTORA. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PERCENTUAIS COBRADOS QUE NÃO DEMONSTRARAM A ALEGADA ILICITUDE PARA A ÉPOCA EM QUE O CONTRATO FOI AJUSTADO. TAXA MÉDIA DO “BACEN”. MERO PARÂMETRO QUE SERVE APENAS COMO REFERÊNCIA E NÃO IMPOSIÇÃO DE TETO A SER OBSERVADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DE MODO A INEXISTIR ABUSIVIDADE, DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES OU DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

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