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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006512-62.2026.8.26.0278/SP
AUTOR: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA
ADVOGADO(A): EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB SP375256)
ADVOGADO(A): GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB SP374932)
DESPACHO/DECISÃO
17.1: Recebe-se como emenda à petição inicial.
Alterada nesta data a classe processual para ação monitória.
1 - Expeça-se mandado de pagamento e/ou de entrega de coisa, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, durante o qual a parte ré, nos próprios autos, poderá opor embargos à ação monitória, o que suspenderá a eficácia do mandado.
Caso a parte ré não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se, observado inclusive o art. 249 do CPC. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (Súmula 282/STJ).
2 - Efetuado o pagamento no prazo acima estipulado, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais e poderá recolher honorários advocatícios no percentual reduzido de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput e § 1º).
3 -Não opostos embargos no prazo legal, venham conclusos para verificação da configuração da situação prevista no art. 701, § 2º, do CPC. Fica a parte autora desde já advertida de que o cumprimento de sentença deverá ser requerido em atenção aos arts. 513 a 538 do CPC.
4 - Opostos embargos, intime-se a parte autora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 2º).
Intime-se.