Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006504-91.2026.8.26.0664/SP
AUTOR: IRENICE APARECIDA OLIVEIRA SILVA RAMOS
ADVOGADO(A): LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB SP403741)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Procedida a anotação.
A inicial preenche os requisitos legais.
No caso sob exame, não foram trazidos aos autos quaisquer elementos que pudessem evidenciar a probabilidade do direito, havendo tão somente a alegação da própria autora. Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela, sendo imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral.
Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré por Portal Eletrônico, para contestação em 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, independente mente de nova determinação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Cumpra-se servindo esta, por cópia digitada, como carta/mandado.
Intime-se.
Votuporanga,31 de agosto de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006504-91.2026.8.26.0664/SP
AUTOR: IRENICE APARECIDA OLIVEIRA SILVA RAMOS
ADVOGADO(A): LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB SP403741)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Procedida a anotação.
A inicial preenche os requisitos legais.
No caso sob exame, não foram trazidos aos autos quaisquer elementos que pudessem evidenciar a probabilidade do direito, havendo tão somente a alegação da própria autora. Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela, sendo imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral.
Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré por Portal Eletrônico, para contestação em 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, independente mente de nova determinação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Cumpra-se servindo esta, por cópia digitada, como carta/mandado.
Intime-se.
Votuporanga,31 de agosto de 2026