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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006504-22.2026.8.26.0590/SP
AUTOR: THIEUSLEY MARIANA DE OLIVEIRA NUNES CARDOSO (Pais)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
AUTOR: RAEL NUNES DOS REIS POUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316)
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
Vistos.
Vista ao Ministério Público.
Int.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006504-22.2026.8.26.0590/SPAUTOR: THIEUSLEY MARIANA DE OLIVEIRA NUNES CARDOSO (Pais)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
AUTOR: RAEL NUNES DOS REIS POUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316)
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido, o tempo de tramitação do feito e a natureza da causa, cuja matéria, conquanto relevante, comporta solução essencialmente documental e de direito. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, podendo ser executadas se, no prazo de 5 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de subsistir a situação de insuficiência de recursos que justificou o benefício. Anote-se a inclusão do Banco C6 Consignado S.A. no polo passivo. Junto, nessa oportunidade, cópia desta sentença aos autos do Agravo de Instrumento n. 4091151-71.2026.8.26.0000. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.