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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006496-56.2026.8.26.0554/SPAUTOR: SERGIO DONIZETI MARTINS PERES ADVOGADO(A): NICOLLE ZACHARIAS (OAB SP337318) AUTOR: ERICA DE PAULA DUARTE ADVOGADO(A): NICOLLE ZACHARIAS (OAB SP337318) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Erica de Paula Duarte e Sergio Donizeti Martins Peres em face de LATAM Airlines Group S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
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