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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006495-60.2026.8.26.0008/SP AUTOR: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB SP309132) ADVOGADO(A): RENATO SCARDOA (OAB SP228465) ADVOGADO(A): FABIO NASCIMENTO PESSINA (OAB SP389165) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 26: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que o Evento 21 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. 2 - Não merece correção o decidido por este juízo. 3 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4 - A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. 5 - Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
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