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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006494-45.2025.8.26.0482/SPAUTOR: BRUNO VILAS BOAS DA SILVA
ADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB SP516533)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00, a título de danos morais, com correção monetária (IPCA) a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros moratórios, pela SELIC, a partir da citação (responsabilidade civil contratual). O excedente é improcedente. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.