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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006492-48.2025.8.26.0006/SP AUTOR: EDUARDO MACARIO NETO ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINS PERES (OAB SP342831) DESPACHO/DECISÃO evento 47, PET1: Considerando a alegação de que a parte autora não possui conta bancária, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente tal circunstância mediante apresentação de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do Registrato/Meu BC do Banco Central do Brasil. O documento deverá possibilitar a verificação de eventuais relacionamentos ativos mantidos pela parte com instituições financeiras. Na inércia, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC.
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