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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006491-26.2026.8.26.0007/SPAUTOR: ROSELI BATISTA DE SENA
ADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.