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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4006486-06.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ROSENEIDE DE SOUZA SILVA XAVIER ADVOGADO(A): DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB SP152597) AUTOR: JAIME MIGUEL NUNES XAVIER ADVOGADO(A): DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB SP152597) SENTENÇA Ante o conteúdo da petição constante do evento 39.1, dos autores, informando que "o invasor deixou o imóvel e o autor tomou posse", também assim postulando "a extinção do feito", JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que o faço com fundamento no artigo 485, VI, última figura, do Código de Processo Civil. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Ato contínuo, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4006486-06.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ROSENEIDE DE SOUZA SILVA XAVIER ADVOGADO(A): DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB SP152597) AUTOR: JAIME MIGUEL NUNES XAVIER ADVOGADO(A): DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB SP152597) SENTENÇA Ante o conteúdo da petição constante do evento 39.1, dos autores, informando que "o invasor deixou o imóvel e o autor tomou posse", também assim postulando "a extinção do feito", JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que o faço com fundamento no artigo 485, VI, última figura, do Código de Processo Civil. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Ato contínuo, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
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