Publicações do processo

4006478-22.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4006478-22.2025.8.26.0602/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: GUILHERME CASTELUCI CARVALHO ADVOGADO(A): PAULO RIOS MACEDO JUNIOR (OAB SP368323) ADVOGADO(A): MICHEL RICHARD PEREIRA (OAB SP409305) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARAUJO (OAB SP268851) RÉU: NATAN PASCHINELLI OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELLE ANANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES PIRES (OAB SP480379) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do V. Acórdão, e do trânsito em julgado. Para a hipótese de haver obrigação a ser executada, o cumprimento de sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, como uma petição inicial, conforme Infoeproc nº 17. Caso existam custas em aberto (custas, taxas ou despesas processuais), observada a sucumbência fixada no julgado, poderá desde logo adiantar-se a(s) parte(s) a quem no julgado atribuída a obrigação e comprovar nos autos o respectivo pagamento na(s) guia(s) correta(s), atualizado até o dia do pagamento, conforme orientações expressas em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Saliente-se que os valores de custas/taxas/despesas não recolhidos por parte beneficiária da assistência judiciária, em razão da isenção, se vencedora esta, deverão ser adimplidos pela parte contrária, quando sucumbente, nos limites e percentuais da sucumbência. Advirta-se que, no silêncio, desde que existam custas em aberto, adiante será iniciado o procedimento exatório que poderá levar à inscrição em dívida ativa, quando serão apontadas pela Serventia e intimada a parte responsável para o pagamento, aí, sob pena de inscrição como dívida ativa. Caso não existam custas a serem recolhidas, desconsidere-se. Prazo de 30 dias para as providências acima, e, se inertes as partes, após constatada a ausência de custas em aberto, ou após o procedimento apuratório/intimatório e em caso de inércia (efetivada a inscrição em dívida ativa), os autos deverão ser encaminhados ao localizador de conferência de custas finais/arquivamento. Nada mais. Local: Sorocaba

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.