Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006471-46.2026.8.26.0068/SPAUTOR: JOSE ROBERTO ADVOGADO(A): GUILHERME PRATA GARCIA CORDEIRO (OAB MG153332) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS RODRIGUES (OAB MG187836) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SP481119) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SP481094) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SP481089) SENTENÇA Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora permanece sob condição suspensiva, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida nestes autos (Evento 12, DESPADEC1). Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se nos autos e, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.