Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006464-33.2026.8.26.0269/SP
AUTOR: NELSON URBANI JUNIOR
ADVOGADO(A): KAHUANA APARECIDA LOPES DA SILVA (OAB SP520436)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA URBANI RODRIGUES (OAB SP308272)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar em 60 dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, as quais poderão ser parceladas em até 6 (seis) vezes, conforme autoriza o §6º, do art. 98, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ante os princípios norteadores do sistema EPROC (Desenvolvimento Colaborativo, Automação/Simplificação, Pragmatismo/Efetividade e Instrumentalidade /Autonomia) e os manuais vigentes, temos que cabe ao próprio advogado o cadastramento do endereço das partes diretamente no sistema, sem intervenção da serventia. Portanto, deverá o autor, por seu advogado corrigir, alterar e/ou incluir os endereços da(s) parte(s) requerida(s), com CEP válido pelos correios, no prazo de 30 dias a fim de viabilizar as citações/intimações necessárias, a partir de sua tela principal de trabalho na forma abaixo, podendo ainda consultar o tutorial infoeproc disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=639003692289926734, caso necessário.
O endereço principal deverá ser favoritado, clicando na estrela dourada ao lado esquerdo ou direito do endereço. .
Após a alteração, efetuar a ciência com renúncia ao prazo ou informar, por peticionamento, nos autos o cumprimento, pois o evento (ato cumprido pela parte ou interessado) não aciona automaticamente o fluxo da UPJ, logo, não renunciando ao prazo ou não havendo peticionamento, a alteração promovida só será verificada no decurso do prazo.
Itapetininga, 31/08/2026.