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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006463-27.2026.8.26.0664/SP
EXEQUENTE: CLAUDIO ROGERIO CARNEVALE
ADVOGADO(A): VANIA MARIA DORIGAN CAIRES SANCHES (OAB SP424166)
EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por CLAUDIO ROGERIO CARNEVALE em face de BANCO C6 S.A., devidamente qualificados nos autos.
Fica desde já anotada no cadastro processual, para todos os fins, a gratuidade da justiça concedida à parte exequente, a ser observada neste cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada BANCO C6 S.A., na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 114.169,64, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil.
Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Votuporanga, 30 de agosto de 2026.