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4006463-27.2026.8.26.0664

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006463-27.2026.8.26.0664/SP EXEQUENTE: CLAUDIO ROGERIO CARNEVALE ADVOGADO(A): VANIA MARIA DORIGAN CAIRES SANCHES (OAB SP424166) EXECUTADO: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por CLAUDIO ROGERIO CARNEVALE em face de BANCO C6 S.A., devidamente qualificados nos autos. Fica desde já anotada no cadastro processual, para todos os fins, a gratuidade da justiça concedida à parte exequente, a ser observada neste cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada BANCO C6 S.A., na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 114.169,64, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Votuporanga, 30 de agosto de 2026.

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