2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006456-67.2025.8.26.0309/SP AUTOR: MARIANE ROMANINI ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal ad quem, cumpra-se o v. acórdão. Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para que promova a distribuição do cumprimento de sentença. O incidente deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, observadas as instruções do Infoeproc nº 17. Observo que, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de cumprimento de sentença de processo eletrônico, é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Caso a parte credora não promova a instauração do incidente no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se provisoriamente este feito. Se distribuído o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naquele feito, o qual seguirá vinculado a este. Neste caso, independentemente de nova decisão, arquive-se definitivamente este feito. Int.