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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006453-21.2026.8.26.0037/SPAUTOR: LAURO CARLOS DA LUZ ADVOGADO(A): MURILO ROSIM LELLI (OAB SP504494) RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por consequência, revogo a tutela de urgência concedida e autorizo a ré a promover a reinclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito quanto ao débito ora reconhecido devido, observada a atualização de valores conforme o contrato. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça nos termos do art. 98, §3º, do CP
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