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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006452-24.2025.8.26.0020/SP RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Ante o depósito informado nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor de quem figura como credor. Esclareço, ainda, que, a fim de propiciar a emissão do referido MLE pela Serventia, a parte interessada deverá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresentar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, e especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ, além de optar por uma das modalidades de levantamento. Quando a conta bancária indicada for de titularidade do advogado, o levantamento dependerá da prévia apresentação de instrumento de mandato com poderes especiais para receber e dar quitação conferida pela parte beneficiada pelo levantamento, não valendo para o advogado substabelecido a juntada do mero substabelecimento, porquanto se trata de poder especial e, portanto, personalíssimo conferido somente ao substabelecente. Ressalte-se que o levantamento pelo sistema PIX se aplica a quantias de até R$50.000,00 e exige que a chave seja o CPF/CNPJ do beneficiário ou de seu patrono, ficando o litigante ciente de que tal modalidade tem apresentado falhas de processamento e, por esse motivo, recomenda-se que sejam informados os dados bancários completos (banco, agência e conta). A parte autora deverá preencher o formulário MLE conforme as orientações do manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para isso, segue o link para acesso ao referido documento. https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/2024-11-07-PETIC-1-1-PORTAL-CUSTAS-MLE-TIMBRADO-Advogados-com-Poderes-para-Quitacao.pdf Cumprida essa providência, expeça-se o MLE e intimem-se as partes. Sem prejuízo, ante a petição apresentada no evento 53, dê-se ciência à parte autora sobre informação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Oportunamente, anote-se a extinção do processo e remetam-se os autos ao arquivo.
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