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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006446-87.2026.8.26.0438/SPAUTOR: VALDOMIRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532)
SENTENÇA
1. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, § único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 2. Condeno os advogados que patrocinam interesses da parte requerente a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais. De rigor, ainda, a condenação dos advogados da parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Oficie-se ao NUPOMEDE ? Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda ? e à OAB ? Ordem dos Advogados do Brasil para que tomem conhecimento dos fatos imputados aos advogados que atuam no presente feito patrocinando os interesses da parte autora e tomem as providências que entenderem cabíveis. 4. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.