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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006444-20.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
EXECUTADO: ANDREA ZARDIN PEREIRA
ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654)
EXECUTADO: RICARDO GABRIEL MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogados(s), via DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento da parte exequente, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil) ou utilização de outras medidas expropriatórias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se.