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4006444-20.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006444-20.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) EXECUTADO: ANDREA ZARDIN PEREIRA ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) EXECUTADO: RICARDO GABRIEL MOREIRA FERREIRA ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogados(s), via DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento da parte exequente, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil) ou utilização de outras medidas expropriatórias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se.

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