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4006441-65.2025.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4006441-65.2025.8.26.0320/SP REQUERENTE: GUILHERME DE ARRUDA MEDEIROS ADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038) REQUERIDO: ADEILDA DE ARRUDA MEDEIROS ADVOGADO(A): VICTOR ALEXANDRE BENETTI (OAB SP553173) ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB SP429668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos 0003974-22.2004.8.26.0320, foi obtido trecho da r sentença proferida: ... JULGO PROCEDENTE ação de tutela ajuizada por Adeilda de Arruda Medeiros e José Genilson Barbosa de Souza, para nomear os autores tutores de Guilherme de Arruda Medeiros, exercendo o encargo com a observância de todos os encargos impostos por lei, inclusive, eventual prestação de contas. Expeça-se o necessário. Isentos os autores de custas. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Certifico e dou fé que não há preparo a ser recolhido em caso de apelação, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Certifico, ainda, que a advogada dos autores ingressou na sala de audiência, quando em meio a prolação da sentença. Nada mais. Assim, por força do art. 553 do CPC, as contas do tutor serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. A parte autora deverá solicitar na Vara própria a remessa dos autos acima ao Juízo de Família, dada a matéria da ação principal. Desde logo, determino a remessa do presente processo acessório à Vara de Família de Limeira. Int.

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