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4006435-29.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006435-29.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VITTA JARDIM VIDEIRAS ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 58 – DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos da executada JULIANA CAROLINE SILVA SANTOS do imóvel registrado na matrícula nº 145.255 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, consistente em uma unidade apartamento nº 403, localizado no 4º pavimento do Bloco 3, da torre 1, do Residencial Branzi, situado na Rua José Gonzales, n. 3-55, cidade e comarca de Bauru/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO E PENHORA. Providencie-se a averbação da penhora, via sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. INTIME-SE pessoalmente do executado ADHEMAR DONIZETI ROQUE FELIX JUNIOR acerca da penhora realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do CPC. Providencie a serventia o cadastro da Caixa Econômica Federal, na qualidade de terceiro interessado. Considerando a realização da penhora sobre os direitos do executado fiduciante advindos do contrato de financiamento/alienação fiduciária referente ao imóvel de matrícula nº 134.942 do 2º Cartório de Bauru, intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe expressamente (i) os valores já quitados pelo executado; (ii) o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária em garantia referente ao imóvel matriculado sob o sob o nº 134.942, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, em nome do executado ADHEMAR DONIZETI ROQUE FELIX JUNIOR, inscrito no CPF nº ***.***.***-** ; (iii) o valor da subvenção concedida pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial; (iv) eventual valor de desconto do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida; e (iv) eventual valor dos recursos/descontos do FGTS, juntando aos autos documentos comprobatórios. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, o endereço e os dados cadastrais necessários para intimação da credora fiduciária, bem como o recolhimento das respectivas custas/despesas processuais para as intimações da parte executada e da credora fiduciária. Expeça-se o necessário.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006435-29.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VITTA JARDIM VIDEIRAS ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 58 – DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos da executada JULIANA CAROLINE SILVA SANTOS do imóvel registrado na matrícula nº 145.255 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, consistente em uma unidade apartamento nº 403, localizado no 4º pavimento do Bloco 3, da torre 1, do Residencial Branzi, situado na Rua José Gonzales, n. 3-55, cidade e comarca de Bauru/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO E PENHORA. Providencie-se a averbação da penhora, via sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. INTIME-SE pessoalmente do executado ADHEMAR DONIZETI ROQUE FELIX JUNIOR acerca da penhora realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do CPC. Providencie a serventia o cadastro da Caixa Econômica Federal, na qualidade de terceiro interessado. Considerando a realização da penhora sobre os direitos do executado fiduciante advindos do contrato de financiamento/alienação fiduciária referente ao imóvel de matrícula nº 134.942 do 2º Cartório de Bauru, intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe expressamente (i) os valores já quitados pelo executado; (ii) o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária em garantia referente ao imóvel matriculado sob o sob o nº 134.942, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, em nome do executado ADHEMAR DONIZETI ROQUE FELIX JUNIOR, inscrito no CPF nº ***.***.***-** ; (iii) o valor da subvenção concedida pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial; (iv) eventual valor de desconto do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida; e (iv) eventual valor dos recursos/descontos do FGTS, juntando aos autos documentos comprobatórios. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, o endereço e os dados cadastrais necessários para intimação da credora fiduciária, bem como o recolhimento das respectivas custas/despesas processuais para as intimações da parte executada e da credora fiduciária. Expeça-se o necessário.

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