2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006401-33.2026.8.26.0099/SP AUTOR: FABIO PASTOR COELHO ADVOGADO(A): DIULY DELLA SANTA (OAB SP520085) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 5/12: ciente. Rejeito a recusa manifestada pela parte ré quanto ao “Juízo 100% Digital”, posto que desacompanhada de qualquer justificativa plausível. Além do que, mencionado juízo, além de garantir a efetivação do acesso do cidadão à justiça, também visa à celeridade e economia processo. Não há justificativa para a recusa ao Juízo 100% digital no que tange às intimações no processo, uma vez que estas são realizadas conforme os procedimentos e resoluções aplicáveis, não havendo espaço para insurgência genérica a esse respeito. Nos termos da Resolução n° 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo 100% Digital tem por finalidade assegurar maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, sem prejuízo às partes, já que os atos processuais podem ser plenamente praticados por meio eletrônico, observando-se as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, LV, CF). No mais, aguarde-se a contestação ou eventual decurso de prazo. Int..