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4006400-63.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006400-63.2026.8.26.0482/SP EXEQUENTE: JOSE LUIS TREVIZAN ADVOGADO(A): SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA (OAB SP290349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, limitada, neste momento, à obtenção de dados cadastrais aptos à localização do(s) requerido/executado(s): JONATHAN HARINSON LOPES DE OLIVEIRA Com a juntada da resposta, em sendo endereço(s) diverso(s) do constante nos autos, cite-se a parte requerida/executada dos termos da inicial. 2- Acaso infrutíferas tais pesquisas, prossiga-se como deliberado a seguir, competindo à parte autora providenciar a busca. 3- Infrutíferas as pesquisas, SERVE ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ, com validade de 30 dias, para a parte autora/exequente requerer, mediante pagamento de taxa ou preço exigido, se cobrado, e diante da apresentação deste, aos órgãos públicos ou empresas privadas, informações a respeito de endereço que porventura conste em seus cadastros referente a parte requerida/devedora JONATHAN HARINSON LOPES DE OLIVEIRA. Observe-se que este alvará  não poderá ser utilizado para obtenção de informação que envolva a existência de bens (declaração de imposto de renda, informações bancárias e/ou registro de bens). 3.1- As respostas aos pedidos deverão ser entregues diretamente à parte solicitante, a qual deverá providenciar a juntada dos respectivos documentos aos autos por meio de petição. 3.2- Sobrevindo resposta com endereço diverso daquele já procurado, expeça-se o necessário para citação/intimação, conforme a fase dos autos. Lado outro, decorrido o prazo sem qualquer resposta, independente de intimação, deverá a parte autora/exequente requerer o que entender de direito em prosseguimento no prazo 05 dias, sob pena de extinção. 3.3-  Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias contados da data desta decisão, suspendendo-se o curso do processo por igual prazo, no aguardo de manifestação do autor/exequente. Intime-se.

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